BMAA

Aposentados e Demitidos

O art. 31 da Lei 9.656/98 dispõe que: 

“ao aposentado que contribuir para produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o desta Lei, em decorrência de vínculo empregatício, pelo prazo mínimo de dez anos, é assegurado o direito de manutenção como beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral.” 

Em conformidade com e a lei, desde que cumpra os requisitos previstos acima, o aposentado que tenha contribuído especificamente com o plano de saúde durante o contrato de trabalho poderá nele permanecer, nas mesmas condições de cobertura assistencial, sem prejuízo de eventuais vantagens obtidas em negociações coletivas, desde que assuma o pagamento integral das mensalidades. 

Este tema é sempre gerador de dúvidas por parte dos beneficiários de tal direito, já que são muitos requisitos a serem cumpridos e a experiência mostra que cada caso possui sua particularidade.

FALE CONOSCO

TIRE SUAS DÚVIDAS

Atendimento por telefone

(11) 3104-9327

Segunda a sexta-feira, das 09h às 17:30h

Você também pode enviar sua dúvida
pelo formulário

REAJUSTES DOS PRÊMIOS/MENSALIDADE

A legislação atual prevê e delimita a aplicação de reajuste dos prêmios pelas operadoras de planos de saúde, que devem ser realizados…

TRATAMENTOS E PROCEDIMENTOS NEGADOS

Na contratação do plano de saúde busca-se receber atendimento médico integral quando necessário, seja com relação a exames…

MEDICAMENTOS DE ALTO CUSTO

Ao contratar um plano de saúde, busca-se a segurança de que haverá cobertura de atendimento médico integral

HOME CARE

Tema muito abordado em discussões acerca dos contratos de planos de saúde é o direito do beneficiário à cobertura dos cuidados home care

ERRO MÉDICO

O “erro médico” é caracterizado todas as vezes em que o paciente é prejudicado por ato de negligência, imprudência ou imperícia…

REEMBOLSO DE HONORÁRIOS MÉDICOS E DESPESAS HOSPITALARES

Na maioria dos contratos firmados com as operadoras de plano de saúde, é possível observar a cláusula que delimita…

CIRURGIAS PLÁSTICAS REPARADORAS

Muitos pacientes e beneficiários questionam acerca da existência de cobertura para cirurgias plásticas, uma vez que existe…

CANCELAMENTO INDEVIDO

Prática muito comum entre as operadoras é o cancelamento de planos, geralmente sob o argumento de inadimplência, visando excluir beneficiários…

CIRURGIAS E MATERIAIS (ÓRTESES E PRÓTESES)

As dúvidas mais frequentes com relação aos procedimentos cirúrgicos giram em torno da obrigatoriedade ou não de cobertura…

DIREITO MÉDICO

É de suma importância que algumas precauções sejam tomadas por estes profissionais durante o desempenho de suas atividades para sua salvaguarda

PORTABILIDADE DE CARÊNCIAS

Portabilidade de carências é a possibilidade de contratação de um plano de saúde na mesma operadora ou em uma diferente…

TRATAMENTO ONCOLÓGICO

Um dos motivos mais recorrentes para a procura dos serviços da BMAA é a negativa de tratamentos…