Cancelamento Indevido
A ANS traz regras específicas para o cancelamento de planos de saúde individuais, visando garantir a manutenção dos mesmos e afastar o abuso verificado por parte da maioria das operadoras. Com relação aos planos de saúde coletivos, a lei nada prevê, sendo certo que as operadoras se valem de tal omissão para incluir nos contratos de adesão, cláusulas que visam apenas lhes resguardar, principalmente, no caso de inadimplência.
Para os plano individuais, resumidamente, os requisitos para cancelamento são: fraude, inadimplência de mais de 60 dias, consecutivos ou não, em 12 meses, notificação do beneficiário até o 50º dias de inadimplência.
Infelizmente, neste tema, também se verificam muitas ilegalidades por partes das operadoras, sendo necessária a intervenção do Poder Judiciário para reativar o plano cancelado indevidamente
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