Erro Médico
O erro médico é caracterizado quando se verifica(m) ato(s) de negligência, imprudência ou imperícia, praticados pelo médico, enfermeiros, hospital, ou até, plano de saúde, que geram danos ao paciente. Sempre que algum profissional/ente age da forma aqui assinalada e gera danos ele se torna obrigado a indenizar o prejudicado.
No final do ano de 2017, Jornal Hoje (rede Globo), apresentou matéria a respeito do crescimento dos números de erros médicos: “Falhas em hospitais matam mais que o câncer, a violência e o trânsito. Só no ano passado, mais de 300 mil pacientes morreram por causa de erro médico, negligência ou algum incidente em hospital.”. Íntegra da matéria disponível no link: http://g1.globo.com/jornal-
Tais números são alarmantes e indicam que, cada vez mais, a saúde vem sendo tratada com descaso no país.
Importante, por sua vez, relembrar que, a grande maioria da atividade médica é de meio e não de resultado, sendo certo que o médico não pode ser responsabilizado pelo simples fato de o tratamento indicado não surtir efeito, desde que tenha atuado com ética e observado as melhores técnicas profissionais.
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