Home Care
O home care é um tratamento hospitalar à domicílio. Na maioria das vezes, sendo viável à saúde do paciente, o médico prescreve a transferência do mesmo à sua residência, para que o tratamento permaneça fora do âmbito hospitalar, buscando queda do risco de infecções hospitalares, ou até, ganhos no convívio do enfermo com sua entes familiares.
Ocorre, no entanto, que quase 100% dos pedidos de fornecimento de home care aos planos de saúde são negados sob a justificativa de inexistência de previsão contratual.
O beneficiário, por sua vez, com a negativa de cobertura se encontra numa situação extremamente difícil, já que não consegue suportar os custos do home care e recebe negativa do plano de saúde, com o qual contribui religiosamente na expectativa de receber tratamento médico integral.
Sendo assim, não resta alternativa a não ser levar a questão ao Poder Judiciário, buscando ordem judicial para exigir o serviço do plano de saúde. O Judiciário se posiciona favoravelmente à tais solicitações, sendo certo que, no caso do Tribunal de Justiça de São Paulo, foi editada súmula que prevê: “Havendo expressa indicação médica para a utilização dos serviços de “home care”, revela-se abusiva a cláusula de exclusão inserida na avença, que não pode prevalecer.”
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