Reajustes dos Prêmios/Mensalidade
Existem dois tipos de plano de saúde, individual/ familiar e coletivos. Segundo classifica a ANS:
“O contrato de plano individual ou familiar é aquele assinado entre uma operadora de planos de saúde e uma pessoa física para a assistência do titular e/ou do seu grupo familiar. O contrato de plano coletivo é aquele assinado entre uma operadora de planos de saúde e uma pessoa jurídica que oferece à população delimitada e a ela vinculada, extensível ao seu grupo familiar. Os planos de saúde coletivos podem ser: a) coletivo empresarial, os beneficiário estão vinculados à pessoa jurídica contratante por relação empregatícia ou estatutária; ou b) coletivo por adesão, os beneficiários estão vinculados às pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial.”
Os reajustes dos planos também são diferentes, sendo certo que, geralmente são fundamentados: (a) alteração de faixa etária, (b) sinistralidade e (c) inflação. Para os planos individuais, os reajustes são anuais e estão necessariamente vinculados aos índices divulgadas pela ANS ou em decorrência da mudança da faixa etária.
Por sua vez, os planos coletivos não estão vinculados aos índices da ANS, podendo sofrer reajustes com fundamento na inflação médica, sinistralidade, bem como alteração da faixa etária.
O maior ponto de tensão entre beneficiários e planos de saúde está relacionada à majoração dos prêmios em decorrência da mudança da faixa etária, já que, quando o beneficiário completa 59 ou 60 anos, os planos chegam a ser reajustados em mais de 100%.
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Como o reajuste após 60 anos fere o Estatuto do Idoso, as operadoras passaram a alterar a faixa etária com 59 anos do beneficiário, visando fugir de tal restrição legal.
Outro tipo de reajuste que vem tornando quase impossível a manutenção de planos de saúde coletivos, são as anuais, que, num período de apenas 5 anos, podem chegar a mais de 100%.
Sendo assim, considerando que ambos reajustes acima mencionados são extremamente elevados, tornando os contratos de plano de saúde desequilibrados, é que os Tribunais brasileiros, na maioria dos casos, se posicionam favoravelmente aos beneficiários, limitando os reajustes a parâmetros mais razoáveis.